Autor(a)

ANDRÉ CORREA TELES

Instituição

ESCOLA SUPERIOR DO COMÉRCIO DE RENNES

Data

2020

A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a chamada Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF disciplina os artigos 163 e 169 da Constituição da
República Federativa do Brasil, tendo como principais objetivos impor normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal do agente público. A
LRF previne os riscos do desequilíbrio nas contas públicas, evitando assim que os
gestores públicos gastem mais do que podem pagar, cuidando para que a arrecadação
de receitas não seja inferior à realização de despesas públicas, imputando ao
administrador uma conduta planejada e transparente da coisa pública. Os elementos
que serão escopos de verificação para a realização deste trabalho será definida como
Despesas com Pessoal são assim verificados: 1 – Conceito de despesa de pessoal
(caput e parágrafo 1º do art. 18 e Acórdão TCU Plenário nº 894/2012) e os limites
atribuídos a cada ente da federação; 2 – As normas da Lei de Responsabilidade Fiscal
sobre adequação orçamentária e financeira da despesa e suas sanções quando existir
excesso de gastos com pessoal. 3 – Aplicação de restrições, inclusive de contrair
operações de crédito e receber transferências voluntárias, pelo descumprimento dos
limites das despesas com pessoal. 4 – Inconstitucionalidade ou não dos dispositivos
legais que tratam das despesas com pessoal, considerando a autonomia dos entes
Federativos. 5 – Quais as principais restrições aplicáveis ao final do mandato?

Palavras chaves: Lei de Responsabilidade Fiscal, Conceito de despesa de pessoal,
sanções, Aplicação de restrições, descumprimento dos limites.