Afastamentos para estudo dentro do país
O DECRETO Nº 29.290, DE 22 DE JULHO DE 2008, dispõe sobre o afastamento para estudo, congressos, seminários ou reuniões similares de servidor e empregado da Administração Pública Distrital.
O afastamento para estudo no Distrito Federal somente será autorizado se houver a comprovação da incompatibilidade do horário entre as atividades laborais do servidor e as relativas ao estudo, restrito ao período destinado à frequência.
Termo de Ciência – dentro do país
Ao se afastar para estudo, o servidor deve assinar o termo no qual declara, ciência sobre suas obrigações ao término do afastamento e que o não cumprimento de tal exigência incorrerá na obrigação de restituir ao Distrito Federal.
Cartilha afastamento para estudo
Esse guia tem a finalidade de reforçar as informações e facilitar a compreensão do processo de solicitação do afastamento para estudos.
Instruções Sobre A Anuência Da Chefia Imediata Para Afastamento Para Estudos
Ao solicitar o afastamento para estudo, o servidor deve apresentar também a anuência da chefia imediata.
Afastamentos para estudo fora do País
Segundo o Decreto 29.290 de 22/07/2008 em seu Art. 5º O afastamento para estudo fora do Distrito Federal, somente será concedido quando ocorrer umas das seguintes condições: I – inexistência de mesmo curso disponibilizado em instituição do Distrito Federal; ou II – a instituição promotora seja reconhecida pelas atividades de ensino, pesquisa e de extensão, que contemplem programas de especialização, mestrado ou de doutorado em funcionamento regular.
Termo de Ciência – no exterior
Assim como no afastamento para estudo dentro do País, o servidor deve assinar o termo no qual declara, ciência sobre suas obrigações ao término do afastamento e que o não cumprimento de tal exigência incorrerá na obrigação de restituir ao Distrito Federal.
Portaria Normativa Nº 22, De 13 De Dezembro De 2016
Dispõe sobre normas e procedimentos gerais de tramitação de processos de solicitação de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.