Kárita Rachel Pedroso Bastos
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
2020
Este estudo tem como objetivo analisar o processo de responsabilização do adolescente autor
de ofensa sexual. Buscou-se conhecer as características desses adolescentes julgados pelo
Sistema de Justiça no âmbito do Distrito Federal; identificar como ocorre a responsabilização;
e conhecer o significado atribuído pelos adolescentes e sua família à medida socioeducativa
vivenciada. À luz do Pensamento Sistêmico, apresenta-se a discussão teórica sobre
adolescência e sexualidade na sociedade contemporânea, violência sexual na adolescência,
sistema familiar, adolescente autor de ofensa sexual e responsabilização do adolescente autor
de ofensa sexual. A pesquisa foi realizada num contexto jurídico, utilizando-se do método
quanti-qualitativo, sendo organizada em dois estudos complementares. O primeiro,
quantitativo, ocorreu por meio da análise documental de 254 processos judiciais de
adolescentes, do sexo masculino, denunciados por cometerem ofensa sexual, entre os anos de
2013 e 2016, envolvendo 285 adolescentes e 291 vítimas. Para a coleta dos dados foi
elaborado um instrumento específico contendo questões relativas ao processo, características
do adolescente acusado e família, da vítima e da ofensa sexual. Todas as informações colhidas
foram organizadas em um banco de dados para posterior realização de estatística descritiva
através do programa de informática IBM SPSS Statistics. A partir dos resultados da pesquisa
documental, realizou-se o estudo qualitativo por meio do estudo de caso com a participação
de sete adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e seu responsável. Para o
estudo de caso, utilizou-se de entrevista semiestruturada com adolescente e responsável,
estudo dos planos individuais de atendimento, dos relatórios avaliativos e dos registros de
acompanhamento técnico interdisciplinar, bem como notas de campo. Os dados qualitativos
foram analisados segundo a Análise de Conteúdo Temática. Os resultados apontaram para a
diversidade de adolescentes autores de ofensa sexual e para a inexistência de perfil único.
Com relação à responsabilização, identificou-se que 40,3% dos adolescentes envolvidos
tiveram processos arquivados ou extintos e 35,3% dos adolescentes receberam medida
socioeducativa (MSE), sendo priorizadas as medidas de meio aberto. Ficou constatada a
invisibilidade desses adolescentes, seja devido à falta de estatísticas referentes à ofensa sexual
cometida por eles, como à desinformação a respeito de seu contexto sociofamiliar e
econômico, o que prejudica o planejamento e implementação de intervenções preventivas e
socioeducativas. Quanto à aplicação da MSE, observou-se que o Sistema de Justiça não tem
critérios claros quanto à decisão de uma medida em detrimento de outra. Dentre as medidas
aplicadas, para os adolescentes que cumpriram internação, a MSE significou uma
continuidade da violência vivida anteriormente. Já para aqueles que cumpriram liberdade
assistida e prestação de serviço à comunidade, a MSE significou ganhos mais concretos em
relação à inserção social, porém sem a ressignificação da ofensa sexual cometida. Ressalta-se
a importância da responsabilização não se pautar somente na punição, mas estar associada à
ressocialização e ao tratamento especializado do adolescente.
Palavras chaves: adolescente, ofensa sexual, caracterização, responsabilização,
medida socioeducativa.