ANA CAROLINA PARANHOS DE CAMPOS RIBEIRO
UNIVERSIDADE DE BRASILIA
2015
Adotando a perspectiva comparada da história do Direito, apresentam-se as temporalidades constitucionais e infraconstitucionais do Brasil e da Argentina em matéria de Direito da Criança e do Adolescente e da proteção social. No primeiro momento, foram articuladas as dinâmicas jurídicas e políticas que caracterizam os dois primeiros paradigmas do tratamento dado à criança e ao adolescente: a Doutrina do Direito Penal do Menor e a Doutrina da Situação Irregular. No segundo momento, tratou-se da transição dos regimes militar à democracia e da ratificação da Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), o que viabilizou a adoção pelos dois países da Doutrina da Proteção Integral, o paradigma vigente na atualidade na maioria dos países do globo. No terceiro momento, investigou-se as primeiras reformas legais e institucionais provocadas pela mudança de paradigma que ampararam a reformulação do sistema de garantia de direitos infanto-juvenis, ou seja, suas instituições e políticas públicas de proteção social.
Palavras-chave: Direito da Criança e do Adolescente, Doutrina da Proteção Integral, políticas públicas, Brasil, Argentina