Autor(a)

CAROLINE SOUZA NEVES

Instituição

UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA

Data

2016

Esta dissertação teve como objetivo analisar a duplicidade do controle penal sobre jovens infratores em cumprimento de medida socioeducativa de internação no Distrito Federal durante o ano de 2014, a partir do exame das práticas socioeducativas e da atuação dos sistemas de justiça. Nesta pesquisa, jovens infratores são aqueles que estão internados pela prática de ato infracional e que possuem entre 18 e 20 anos de idade. Deste universo, foram analisados os casos dos jovens infratores que apresentaram envolvimento em ocorrências disciplinares ao longo de 2014. O universo teve como base o total de jovens infratores que se encontravam em cumprimento de medida socioeducativa no dia 2 de janeiro de 2015. O trabalho de campo foi realizado nas unidades de internação do Recanto das Emas (Unire), de Saída Sistemática (Uniss) e de Brazlândia (Uibra), localizadas no Distrito Federal, com aplicação de pesquisa documental e observação qualitativa, além do uso da memória do visto como profissional. A fonte principal de pesquisa foram os dossiês dos jovens internados e os registros do cotidiano institucional.
A análise dos dados utilizou métodos mistos que envolveram processos de codificação e desenvolvimento de categorias, próprios da pesquisa qualitativa. Verifica-se, nas práticas socioeducativas, uma lógica que visa à educação pela punição e disciplina. De forma particular, em relação aos jovens internados, a maioridade dentro de uma unidade socioeducativa pode tornar-se um limbo para o sistema prisional. Aqueles que cometem ocorrências disciplinares para além dos procedimentos internos de punição têm o sistema prisional acionado por meio de práticas socioeducativas. O presente estudo ainda se propôs a problematizar a perversidade do procedimento de encaminhamento para delegacia para registro policial e de demais práticas socioeducativas que, em vez de ressocializar, conforme preconizam, disciplinam, punem e normalizam. Das ocorrências disciplinares que ocorreram no ano de 2014, 32% terminaram em delegacias para registro policial. Na maioria dos casos, trata-se de dano ao patrimônio, de brigas entre jovens ou da posse de algum tipo de substância entorpecente. Deste percentual, 26 (20%) jovens foram desligados do sistema socioeducativo em virtude da apreensão no sistema prisional em 2014 após o cometimento de uma ocorrência disciplinar dentro de uma unidade de internação. Na maioria das ocorrências, por terem danificado pias, chuveiros, vasos sanitários e colchões. Dessa forma, constata-se que os sistemas socioeducativo e prisional atuam em uma relação de continuidade. O Estado, na figura do sistema de justiça, exerce seu poder de punir de forma contínua, e mesmo simultânea, por meio do sistema
socioeducativo e do sistema de justiça criminal sobre os jovens em cumprimento de medida socioeducativa de internação. Neste sentido, a finalidade das medidas socioeducativas como mecanismos de reinserção social em oposição ao sistema prisional não está sendo cumprida. A própria medida socioeducativa de internação não consegue evitar novas internações, incluindo a prisão.


Palavras-chave: Controle penal. Jovens infratores. Práticas socioeducativas. Medida socioeducativa de internação. Punição.