Autor(a)

EDUARDO CHAVES DA SILVA

Instituição

UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA

Data

2010

A aplicação de medidas de proteção, previstas no Livro II, Título II do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é uma das principais ações que visam defender os direitos da infância e adolescência no Brasil. No entanto, a simples adoção de mecanismos previstos em lei não é fator de garantia do resgate da proteção, reparação do dano do abuso à vítima e responsabilização do agressor, pois há de se observar a convergência entre a execução de uma medida protetiva com os princípios da prioridade absoluta da infância e da Doutrina da Proteção Integral, instaurados pelo ECA a partir de sua promulgação em 1990. Nesse sentido, este estudo visou discutir as implicações psicossociais da medida protetiva de afastamento do agressor do lar em casos de abuso sexual intrafamiliar, conforme prevê o Artigo 130 do Estatuto, analisando de que forma um processo judicial motivado por tal medida garante os direitos dos sujeitos envolvidos na dinâmica violenta e qual a resposta jurídica à demanda social de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. Os sujeitos da pesquisa foram uma família em situação de violência sexual que estava em estudo técnico pelo Centro de Referência para Proteção Integral da Criança e do Adolescente em Situação de Violência Sexual (CEREVS) da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal (VIJ) em decorrência de determinação da medida protetiva: mãe, padrasto, três filhas adolescentes. As informações foram organizadas na perspectiva da análise documental e interpretadas em uma metodologia que ensejou a aproximação entre a Teoria Sistêmica e o Materialismo Histórico-Dialético, a fim de desvelar o fenômeno em seus meandros e para criar a interlocução entre os aspectos micro e macrossociais do abuso sexual de crianças e adolescentes em sua totalidade complexa, além de facilitar o diálogo entre Serviço Social e Psicologia. Os resultados da pesquisa mostraram que a medida protetiva de afastamento se faz necessária no que tange à quebra do ciclo de violência instaurado na família, mas que a resposta jurídica não está totalmente convergente à Doutrina da Proteção Integral de crianças e adolescentes, tampouco o Sistema de Garantia de Direitos é articulado de forma a fazer com que aplicação da medida faça sentido para os sujeitos que estão em situação de judicialização. Dessa forma, não há grande significância às questões multifacetadas das relações afetivas e emocionais que emergem de cada ação de proteção: o processo interrompe a violência, mas lida de forma simplista às demais demandas dos sujeitos.
Em suma, a atuação do judiciário se pautou na garantia estrita do pilar de defesa dos direitos da infância, dentro do Sistema de Garantia de Direitos, mas se configura como pouco disponível ao diálogo com a sociedade no que tange à convergência de suas ações às reais e concretas necessidades dos sujeitos, o que demanda uma maior compreensão e aproximação aos pilares da promoção/prevenção e controle social para que se possa observar a Doutrina da Proteção Integral e a Prioridade Absoluta da infância efetivamente instaurada nos processos de Justiça.


Palavras-chave: Afastamento do agressor do lar; abusador sexual; abuso sexual; Doutrina da Proteção Integral; Estatuto da Criança e do Adolescente.