ANA CAROLINA PARANHOS DE CAMPOS RIBEIRO
UNIVERSIDADE DE BRASILIA
2014
Notando a gravidade e a abrangente incidência do trabalho infantil, decidiu-se realizar a pesquisa para avaliar o cenário atual do problema, bem como investigar as plataformas internacional e doméstica de direitos humanos da criança. Para tanto, elegeu-se como objeto de estudo o compromisso de prevenção e erradicação das piores formas de trabalho infantil, conforme definição da Convenção n. 182 (1999) da Organização Internacional do Trabalho. Este objeto foi analisado à luz da dignidade humana e conforme a perspectiva trazida pela Doutrina da Proteção Integral, internalizada no Brasil desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Tem-se como hipótese que a Doutrina da Proteção Integral pode ser estruturada a partir de quatro vértices: o Direito, a Educação, a Proteção Social e a Cooperação Transversal. Isso porque a prevenção e a erradicação do trabalho infantil requerem não apenas a repressão deste crime, mas o resgate e a reintegração sócio-familiar das vítimas, assim como a assistência para crianças e famílias em situações de vulnerabilidade, risco social e pobreza. Como metodologia, foi feita a reconstrução histórico-jurídica da Doutrina da Proteção Integral a partir do compromisso internacional e nacional de prevenção e erradicação das piores formas de trabalho infantil.
Palavras-chave: dignidade humana, doutrina da proteção integral, piores formas de trabalho infantil.